Foi aprovado pelo plenário do senado Federal no dia 1º, a inclusão de um novo parágrafo
ao artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando o chamado “cadastro positivo”.
Porém, em vários sentidos o parágrafo ficou vago, e não ficou definido como o Cadadro funcionará…
Defensores do CDC afirmam o Cadastro proporcionará queda de juros, e que é justo com os bons pagadores.
Por outro lado… É sabido que dados sigilosos dos consumidores rolam soltos no mercado negro. E o CDC, se não for,
digamos, muito bem ‘regulamentado’, fiscalizado, etc pode vir a ser uma verdadeira armadilha aos aderentes.
Ao ver de Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP: “longe de haver alguma certeza,
o projeto não dá garantias ao consumidor quanto ao adequado uso desse instrumento.
Aquele que eventualmente aderir ao cadastro positivo está dando quase um cheque em branco”,
Informações mais eprofundadas – prós e contras – sobre o veto no site: Incorporativa
fonte: G1